Prefeitura de Mantena retoma área nobre e conhecida na cidade já pensando em projetos para a população. ConfirAgora!

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A Prefeitura Municipal de Mantena, demonstrando competência e habilidade através de seu Prefeito João Rufino e de seu Secretário de Administração e Fazenda, indeferiu pedido de legitimação, certamente protocolada por terceiro, da área de terreno urbano com aproximadamente 16.500.00 ms/2, que era ocupada pela Associação Alética Banco do Brasil (AABB), na Rua Nicolini, bairro Nicolini, em Mantena, pois, a par de ser ocupada há muitos anos pela referida associação, a área estava vazia, sem edificação alguma e praticamente abandonada.

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De acordo com a assessoria da prefeitura, as áreas públicas podem ser retomadas de quem as ocupem a título precário. “É a administração pública municipal preocupada com o bem-estar social, buscando minimizar as desigualdades sociais vivenciadas no município.”

A município pretende instalar no local espaço para projetos sociais, com objetivo de qualificar cidadãos manteneses para o mercado de trabalho, em suas várias áreas de atividade, formando parcerias com as entidades do chamado sistema “S”, que são os serviços sociais do comércio, da indústria, além de outros. A área poderá ser usada também, a bem da administração pública para nela instalar setores que atenderão a população em suas várias necessidades.

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Em despacho proferido pelo Secretário de Administração e Fazenda, Dr. Jorge Verano, firmado no que dispõe o Decreto Municipal n. 031/2017, ele asseverou: Consabido que a terra brasileira, deve cumprir sua função social, seja em qualquer ponto do território nacional em que estiver localizada. Por outro lado, se observado que legitimar área de terreno urbano implica em legalização de verdadeiro parcelamento do solo, tem-se que o Município, como ente federativo que é, recebe a responsabilidade e o dever pela realização dos ditames da Lei Federal nº. 6.766/79 (LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO), cabendo a ele permitir o desdobramento de lotes com áreas mínimas de 125.0 m2, segundo a norma federal e normas inferiores, com intuito maior de atender ao interesse social.

Pontuou ainda o Secretário, que “A ação do Município é amparada e determinada pelo art. 182 da Constituição Federal, que estabelece que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes”.

Fotos e informações: Site Mantena News / Assessoria Prefeitura de Mantena / Site SiteBarra http://sitebarra.com.br/2014/12/fim-da-aabb-de-mantena-area-sera-vendida-em-breve.html Fotos Portalmantena