Pau que dá em Chico dá em Francisco!
Assim já dizia o ditado.
Pois bem, como era de se esperar, a Justiça mais uma vez se fez soberana, e, da mesma forma como fez em relação a outro candidato via representação da Coligação do ex prefeito, agora aplica a este mesmo Dr. Wanderson, e seu Vice, Professor Wanderley, multa no importe de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) a ser paga solidariamente, basicamente por violar o Artigo 36 § 3º da Lei 9504/97 (Lei Eleitoral), que assim diz:
Art. 36 da Lei 9504/97. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
§ 3o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Mas o que fez o ex prefeito e candidato derrotado Wanderson e seu vice na chapa Professor Wanderley para merecer isso?
Como diz a lei acima, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, e como todos sabem, e se não sabem, ainda podem ficar sabendo, através do facebook do próprio dr Wanderson, antes que seja tirado do ar, o fato de que antes do dia 15 de agosto, portanto descumprindo a legislação eleitoral, fez publicar para todos, matéria de cunho eleitoreiro, e o pior, usando de obras do município em proveito próprio em total descumprimento da normal legal.
Confira abaixo o print de algumas das referidas publicações fora da hora que levaram a Justiça a aplicar a multa no ex prefeito e seu vice:
Nas matérias acima, publicadas no facebook do então candidato, ainda no dia 09 de agosto, usa das obras da praça da Vila Nova e de Ruas em bairros da Cidade que estariam recebendo pavimentação em prol de sua campanha eleitoral.
Nos vídeos que ainda se encontram postados em seu facebook, o prefeito detona a lei eleitoral ao divulgar propaganda antes do dia 15 de agosto de 2017. Ano Eleitoral.
Em contato com os advogados, Dr. Maurício Fabiane e Dr. Gibran Gomes Cirqueira, os quais juntamente com outros profissionais impetraram a ação, e ao final, acompanharam em audiência o desenrolar do caso em fase de alegações finais, tomamos conhecimento de que eles irão recorrer da decisão, pois entendem que o valor fixado em multa foi relativamente baixo tendo em vista o alcance da publicação e alto número de pessoas que comprovadamente visualizaram o post. Ainda, entende o Dr. Maurício Fabiane, que a partir desta condenação, será possível buscar uma maior, pois não se vislumbrou, no caso em tela, que o ex prefeito utilizou de Obra Pública para promoção pessoal em favor de sua campanha política, se aproveitando da condição de gestor público e de obras feitas com dinheiro público em momento eleitoral. Se alcançar êxito, pode o nobre Advogado conseguir que o ex prefeito se torne inelegível por supostamente ter praticado crime de improbidade administrativa e crime contra a administração pública. Explicou o Advogado.
Vamos acompanhar o desenrolar de mais este episódio, que hoje é o assunto mais badalado nos bastidores políticos de nossa Mantena.
Confira o fim do despacho da Juiza na aplicação da pena no caso em tela:
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